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Portaria 18287, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governado-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-6 no troço compreendido entre Gandola (quilómetro 172,700) e a fronteira com a Rodésia do Sul (quilómetro 283,700).

Texto do documento

Portaria 18287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-6 no troço compreendido entre Gandola (quilómetro 172,700) e a fronteira com a Rodésia do Sul (quilómetro 283,700), pela importância total de 4365133$00, despendendo-se 1400000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1107.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/27/plain-272489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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