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Portaria 18286, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol.

Texto do documento

Portaria 18286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol, pela importância de 8470000$00, despendendo-se 2350000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 2), do orçamento vigente, 5000000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/27/plain-272488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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