A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18286, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol.

Texto do documento

Portaria 18286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da estrada regional n.º 401 entre o posto da polícia e Costa do Sol, pela importância de 8470000$00, despendendo-se 2350000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 2), do orçamento vigente, 5000000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/27/plain-272488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda