Portaria 18284, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1961, Série I de 1961-02-24.
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Data:
1961-02-24
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aérogrammes) das taxas de 1$20, 2$50 e 3$50.
Portaria 18284
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique 250000 bilhetes-cartas-avião (aérogrammes), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
50000 da taxa de 1$20 - fundo representando chá de Moçambique, impresso a azul-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (uma santa), é impresso a preto sobre fundo rosa-velho, no formato de 26 mm x 9 mm x 28 mm x 28 mm (quadrangular);
100000 da taxa de 2$50 - fundo representado sisal de Moçambique, impresso a verde-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura de bailarino do Mapico (dança da iniciação), é impresso a preto sobre fundo rosa-amarelado, no formato de 30,5 mm x 19 mm;
100000 da taxa de 3$50 - fundo representando a colheita de chá de Moçambique, impresso a sena, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (o homem a fazer o fogo), é impresso a preto sobre fundo azul-ultramar, no formato de 29,5 mm x 29,5 mm x 31 mm (triangular).
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - M. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/24/plain-272484.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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