Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18284, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aérogrammes) das taxas de 1$20, 2$50 e 3$50.

Texto do documento

Portaria 18284

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique 250000 bilhetes-cartas-avião (aérogrammes), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

50000 da taxa de 1$20 - fundo representando chá de Moçambique, impresso a azul-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (uma santa), é impresso a preto sobre fundo rosa-velho, no formato de 26 mm x 9 mm x 28 mm x 28 mm (quadrangular);

100000 da taxa de 2$50 - fundo representado sisal de Moçambique, impresso a verde-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura de bailarino do Mapico (dança da iniciação), é impresso a preto sobre fundo rosa-amarelado, no formato de 30,5 mm x 19 mm;

100000 da taxa de 3$50 - fundo representando a colheita de chá de Moçambique, impresso a sena, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (o homem a fazer o fogo), é impresso a preto sobre fundo azul-ultramar, no formato de 29,5 mm x 29,5 mm x 31 mm (triangular).

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/24/plain-272484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda