A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18284, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aérogrammes) das taxas de 1$20, 2$50 e 3$50.

Texto do documento

Portaria 18284

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique 250000 bilhetes-cartas-avião (aérogrammes), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

50000 da taxa de 1$20 - fundo representando chá de Moçambique, impresso a azul-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (uma santa), é impresso a preto sobre fundo rosa-velho, no formato de 26 mm x 9 mm x 28 mm x 28 mm (quadrangular);

100000 da taxa de 2$50 - fundo representado sisal de Moçambique, impresso a verde-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura de bailarino do Mapico (dança da iniciação), é impresso a preto sobre fundo rosa-amarelado, no formato de 30,5 mm x 19 mm;

100000 da taxa de 3$50 - fundo representando a colheita de chá de Moçambique, impresso a sena, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (o homem a fazer o fogo), é impresso a preto sobre fundo azul-ultramar, no formato de 29,5 mm x 29,5 mm x 31 mm (triangular).

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/24/plain-272484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda