Portaria 18277, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1961, Série I de 1961-02-21.
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Data:
1961-02-21
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Fixa a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico.
Portaria 18277
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do
Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960:
Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar a seguinte lotação provisória para o Instituto Hidrográfico:
Oficiais
Oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1 Capitães-de-fragata ... 2 Capitães-tenentes ... 2 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes do serviço geral ... 2 ... 9
Sargentos e praças
Primeiro-sargento sinaleiro ... 1 Cabos sinaleiros ... 2 Primeiro-sargento escriturário (ver nota b) ... 1 Primeiro-sargento auxiliar ... 1 Cabos auxiliares ... 3 Marinheiros auxiliares ... 2 Primeiros-grumetes de manobra ... 2 ... 12 (nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo.
(nota b) Pode ser substituído por um primeiro-sargento auxiliar, oriundo das classes de artilheiros ou escriturários.
Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/21/plain-272471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272471.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-09-22 -
Decreto-Lei
43177 -
Ministério da Marinha
Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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