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Portaria 18269, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 3) do artigo 1694.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18269

Considerando que os colonatos do Limpopo foram traçados e caminham para o termo da sua conclusão na base dos recursos financeiros programados;

Atendendo, por outro lado, a que o número de colonos enviados para aqueles colonatos e respectivas construções, aquisição de instalações e passagens foram fixados a partir dos mesmos recursos, contando-se, por isso, com os correspondentes saldos para cobrir os compromissos já assumidos;

Considerando que, pelo exposto, é indispensável reforçar a dotação consignada no programa de execução do corrente ano a «Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 2 de Fevereiro do ano em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 4582554$88, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 3), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo - Do saldo das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/15/plain-272459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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