Atendendo, por outro lado, a que o número de colonos enviados para aqueles colonatos e respectivas construções, aquisição de instalações e passagens foram fixados a partir dos mesmos recursos, contando-se, por isso, com os correspondentes saldos para cobrir os compromissos já assumidos;
Considerando que, pelo exposto, é indispensável reforçar a dotação consignada no programa de execução do corrente ano a «Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo»;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 2 de Fevereiro do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 4582554$88, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 3), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo - Do saldo das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.