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Portaria 18248, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas nos artigos 1403.º e 1404.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960 da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18248

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1403.º «Abono de família» ... 1600000$00 Artigo 1404.º «Subsídio para renda de casa» ... 400000$00 ... 2000000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1.º) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/06/plain-272388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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