Portaria 18248, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 31/1961, Série I de 1961-02-06.
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Data:
1961-02-06
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas nos artigos 1403.º e 1404.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960 da província ultramarina de Angola.
Portaria 18248
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1403.º «Abono de família» ... 1600000$00 Artigo 1404.º «Subsídio para renda de casa» ... 400000$00 ... 2000000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1.º) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/06/plain-272388.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272388.dre.pdf .
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