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Despacho 10984/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10984/2016

Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade

Humana da Universidade de Lisboa Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, torna-se necessário proceder à sua revisão, atenta alteração legislativa promovida pela Lei 18/2016, de 20 de junho.

Importa ainda salientar que a mencionada Lei, no seu artigo n.º 3, tem uma cláusula de salvaguarda para o ano de 2016, que determina que as despesas com pessoal não podem exceder os montantes relativos à execução de 2015, acrescidos das alterações remuneratórias previstas no artigo 2.º da Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro.

Estando garantido que esta norma de salvaguarda não é violada, e uma vez que, de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da FMH, homologados pelo Despacho 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e republicados pelo Despacho 13541/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, constitui competência do Conselho de Gestão a elaboração e aprovação dos regulamentos de organização e de funcionamento dos Serviços, aprovaram-se as seguintes alterações na reunião do Conselho de Gestão de 13 de julho de 2016:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho visa adequar o Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, ao disposto na Lei 18/2016, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Os artigos 5.º, 8.º e 10.º do Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Regulamento 554/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 5.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - O período normal de trabalho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas tem o limite máximo de trinta e cinco horas por semana.

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 8.º

Horário rígido

1 - O horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 12h00, no período da manhã, e entre as 13h00 e as 17h00, no período da tarde.

2 - Por conveniência de serviço ou a requerimento do trabalhador, pode ser autorizado pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo um horário rígido diferente do estabelecido no número anterior, que contemple, nomeadamente, períodos de início e fim diferentes e ou períodos de descanso com duração diferente, desde que respeitados os limites legais:

35 horas semanais, 7 horas diárias, com período de descanso igual ou superior a uma hora e/ou igual ou inferior a 2 horas.

Artigo 10.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - O regime de jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e obriga à prestação de seis horas de trabalho diário e trinta horas por semana.

»
Artigo 3.º

Alteração ao anexo ao Regulamento do Horário de Trabalho da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

«

ANEXO

(artigo 4.º, n.º 2)

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, o período de atendimento ao público fixado pela administração da Faculdade de Motricidade Humana é o seguinte:

Divisão de Gestão de Assuntos Académicos - das 9H30 às 16H30 - dias úteis; das 09H00 às 12H00 e das 13H30 às 16H30 - período de férias letivas;

Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros:

Contabilidade e Projetos, das 09H30 às 12H00 e das 13H00 às 16H30;

Tesouraria, das 09H30 às 16H30 - dias úteis; das 09H00 às 12H00 e das 13H30 às 16H30 - período de férias letivas;

Divisão de Gestão de Recursos Humanos - das 09H30 às 12H00 e das 13H00 às 16H30;

Secretariado dos Órgãos de Gestão e dos Departamentos, das 9H00 às 18H00;

Divisão de Apoio Técnico:

Compras e Economato, das 09H30 às 12H00 e das 13H00 às 16H30;

Biblioteca, das 09H00 às 18H00 - dias úteis; das 09H00 às 12H00 e das 13H00 às 17H00 - período de férias letivas;

Informática e Audiovisuais, das 09H30 às 12H30 e das 14H00 às 17H00;

Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições - das 09H30 às 13H00 e das 14H00 às 16H30; loja, das 9H30 às 13H00 e das 14H00 às 16H30.

»
Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzem efeitos a 1 de julho de 2016.

1 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, José

Manuel Fragoso Alves Diniz.

209843942

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-A/2015 - Assembleia da República

    Extinção da redução remuneratória na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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