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Anúncio (extrato) 199/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Citação de contrainteressados. Processo n.º 3582/15.9BESNT. Unidade Orgânica 3

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 199/2016

Processo:

3582/15.9BESNT - Ação administrativa

Réu:

Município de Cascais (e Outros) Autor:

Hirondina Constança Martinho Ferrão (e Outros) Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os eventuais contrainteressados, citados, para até ao termo da fase dos articulados se constituírem contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Ser declarada a ilegalidade das normas contidas no Novo Plano Diretor Municipal de Cascais, emitidas pelo Município de Cascais e aprovadas na sessão extraordinária de 25 de junho de 2015 pela Assembleia Municipal de Cascais, ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo DL n.º 380/99, de 20 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, por violação dos preceitos legais e disposições regulamentares em vigor à data da aprovação.

UNIVERSIDADE DE AVEIRO

Regulamento 865/2016 Regulamento do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar Preâmbulo O Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) é uma unidade de investigação, caracterizada na estrutura orgânica da Universidade de Aveiro como uma unidade transversal de investigação, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), e n.º 5, e com os artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e doravante designados por Estatutos.

O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar, de acordo com o respetivo objeto e objetivos, pelo que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação, e ao abrigo da competência estabelecida na alínea n) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 29 de agosto de 2016, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Regulamento do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar

Artigo 1.º

Objeto

O Centro de Estudos do Ambiente e do Mar, doravante designado por CESAM, é uma unidade transversal de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, adstrita a vários Departamentos da Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, nomeadamente aos Departamentos de Ambiente e Ordenamento, Biologia, Física, Geociências e Química, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Deverá também ser alterada a qualificação que consta do Novo Plano Diretor Municipal de Cascais relativamente ao terreno dos Autores, denominada de Zona Expectante, constituída pela Parcela D, Parcela E-1 e E-2, Parcela E-3, E-4 e Parcela F, para “Espaço Urbano para Construção”, por forma a que estes possam prolongar o loteamento àquela parte do terreno e nele construírem as suas.

01/09/2016. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Lameira. - A Oficial de Justiça, Celeste Alves Nunes.

209844955

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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