Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6117/2010, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, no Procurador-Geral da República Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro.

Texto do documento

Despacho 6117/2010

1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, delego no Procurador-Geral da República, Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro, as

seguintes competências:

a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal

português;

b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efectuar o respectivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto;

c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de

Agosto;

d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto;

e) Praticar actos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto;

f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, excepto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os5 e 8 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.

26 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203095701

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda