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Despacho 5982/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Nomeia a juíza desembargadora Ana Luísa de Passos Martins da Silva Geraldes, como directora do Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Despacho 5982/2010

Nos termos do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, é nomeada directora do Centro de Estudos Judiciários, em comissão de serviço, a juíza desembargadora Ana Luísa de Passos Martins da Silva Geraldes, possuidora de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício dessas funções, como se evidencia na síntese curricular publicada em anexo.

Nos termos do artigo 94.º, n.º 1, da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, foi ouvido o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, que se pronunciou favoravelmente. Foi obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura para a comissão de serviço.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Março de 2010.

24 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO

Curriculum vitae

Ana Luísa de Passos Martins da Silva Geraldes.

Elementos essenciais

Nascimento: Luanda (Angola), 27 de Maio de 1954.

Licenciatura pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1980.

Auditora de Justiça entre Setembro de 1981 e Setembro de 1982.

Juíza estagiária no Tribunal Judicial do Cartaxo entre 1982 a Março de 1983.

Juíza de direito no Tribunal Judicial do Nordeste, Açores, entre Março de 1983 e Setembro de 1987, acumulando parcialmente com o Tribunal Judicial da Ribeira Grande entre 1986 e 1987.

Juíza de direito no Palácio da Justiça de Lisboa, no 1.º Juízo Cível e no 8.º Juízo Cível, entre Setembro de 1987 e 1992.

Juíza de direito no 4.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa entre 1992 e 1994.

Juíza presidente das Comissões de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e da Publicidade de 1995 a 1999.

Juíza desembargadora no Tribunal da Relação de Évora de 1999 a 2004.

Vogal da Comissão de Protecção de Dados, designada pelo Conselho Superior da Magistratura de 2004 a 2005.

Juíza desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa desde Novembro de 2005.

Classificação de serviço: Muito bom.

Actividades complementares

(em acumulação com os cargos exercidos como juíza de direito ou como juíza desembargadora) Docente a tempo parcial no Centro de Estudos Judiciários na área do Direito do Trabalho 1994 a 1996.

Juíza formadora de juízes estagiários no Tribunal do Trabalho de Lisboa.

Presidente da Comissão de Ética do Instituto Civil de Autodisciplina de Publicidade (ICAP) de 1999 a 2008.

Presidente da Comissão de Apelo da Carteira Profissional de Jornalistas 2003 a 2008.

Formação a advogados na área do Direito do Consumo.

Formação a solicitadores na área cível.

Diversas intervenções em conferências no âmbito de acções de Formação Permanente para Magistrados Judiciais e do Ministério Público na área do Direito do Consumo e da Publicidade (organizadas pela Procuradoria Geral da República, Centro de Estudos Judiciários, Instituto do Consumidor e DECO).

Membro da Comissão de Informática do Tribunal da Relação de Évora 2003.

Trabalhos jurídicos

Direito da Publicidade (livro editado pelo Instituto do Consumidor).

Direito Processual do Trabalho - Elementos de Apoio a Auditores de Justiça, enquanto docente a tempo parcial no Centro de Estudos Judiciários Artigos publicados sob a temática do Direito do Consumo e da Publicidade.

203089246

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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