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Portaria 18242, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa em oito o número de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 18242

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 43384, de 7 de Dezembro findo, fixar em oito o número de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.

Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/31/plain-272259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto-Lei 43384 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Promulga a orgânica dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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