Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
5 dactilógrafos.
C) Desenhadores:
1 desenhador de 2.ª classe.
G) Corpo de Polícia e Fiscalização dos Estabelecimentos de Marinha:
1 guarda de 2.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
2 cabos-de-mar de 2.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
1 patrão de costa.
2 sota-patrões de costa.
4 marinheiros.
1 maquinista e motorista de costa.
1 ajudante de maquinista e de motorista de costa e fogueiro de costa.
P) Pessoal menor:
1 servente.
Q) Mestrança e operários:
2 operários especiais.
2 operários de 2.ª classe.
2 operários de 3.ª classe.
1 ajudante de 3.ª classe.
1 aprendiz com prática.
2 serventes.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 28 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.