Decreto 43483, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1961, Série I de 1961-01-25.
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Data:
1961-01-25
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de oito aviões DC-6, motores, sobresselentes, equipamentos e ferramentas - Autoriza, através dos conselhos administrativos adequados da Força Aérea, a realização das despesas relativas à recepção de material, à preparação de pessoal e ao transporte de material e pessoal decorrentes da execução do referido contrato.
Decreto 43483
Tendo sido adjudicado à firma Pan-American World Airways Inc., 135, East 42 Street, New York (Estados Unidos da América), o fornecimento de oito aviões DC-6, motores, sobresselentes, equipamentos e ferramentas;
Acarretando a adjudicação referida necessidades de recepção de material, de preparação de pessoal e de transporte de material e pessoal;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Pan-American World Airways Inc. para o fornecimento de oito aviões DC-6, motores, sobresselentes, equipamentos e ferramentas.
Art. 2.º É autorizada, através dos conselhos administrativos adequados da Força Aérea, a realização das despesas relativas à recepção de material, à preparação de pessoal e ao transporte de material e pessoal decorrentes da execução do contrato referido no artigo 1.º Art. 3.º O encargo total com a operação não pode ser superior a 184815860$00, sendo até 179702860$00 destinados à satisfação do contrato referido no artigo 1.º e até 5113000$00 destinados à satisfação das despesas referidas no artigo 2.º Art. 4.º A liquidação do encargo referido no artigo 3.º é feita pela verba dos encargos gerais da Nação destinada à satisfação de despesas militares em harmonia com os compromissos tomados internacionalmente, devendo os respectivos pagamentos ser efectuados de forma a não excederem quantias superiores às seguintes:
Em 1961 ... 58025750$00 Em 1962 ... 43828680$00 Em 1963 ... 42263370$00 Em 1964 ... 40698060$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/25/plain-272225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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