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Despacho 10940/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Concursos Pessoal Docente do Instituto Superior Técnico - Editais 731, 742, 743 e 766/2016 - delegação de competências da presidência dos júris

Texto do documento

Despacho 10940/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, conjugado com o n.º 2

do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, delego no ViceReitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, as competências para presidir aos júris de concurso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:

Um lugar de Professor Catedrático, na área disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação, do Instituto Superior Técnico - Edital 731/2016, DR, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto;

Um lugar de Professor Associado, na área disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação, do Instituto Superior Técnico - Edital 766/2016, DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto;

Um lugar de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação, do Instituto Superior Técnico - Edital 743/2016, DR, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto;

Um lugar de Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Instituto Superior Técnico - Edital 742/2016, DR, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto.

31 de agosto de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

209841877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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