Processo:
2598/15.0BELSB
Processo de contencioso précontratual [Ant NCPTA] Réu:
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. Autor:
EDNI - Empresa Distribuidora de Material Informático, S. A.
A Dr.ª Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida, Juíza de Turno deste Tribunal:
Faz saber, que nos autos de processo de contencioso précontratual, registados sob o n.º 2598/15.0BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, sita - Campus da Justiça de Lisboa, Av.ª D. João II, n.º 1.08.01-C, Edifício G, 1990-097 Lisboa, em que é Autor:
EDNI - Empresa Distribuidora de Material de Informática, L.da e Ré Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. e são contrainteressados:
1 - Paulo S. Conde - Unipessoal, L.da, 2 - Espectro Sistemas de Informação, S. A., 3 - INFORMANTEM - Informática e Manutenção, L.da, CYBERGAL - Gestão, Informática e Serviços, L.da, 4 - MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritórios, S. A., 5 - REALCÓPIA - Equipamentos de Escritório, L.da, 6 - LISTOPSIS - Tecnologia e Organização de Produtos e Sistemas de Informação, L.da, 7 - Konica Minolta Business Solutions Portugal, Unipessoal, L.da, 8 - White Portugal Business Solutions, Unipessoal, L.da, 9 - POLISISTEMAS - Equipamentos e Sistemas de Escritório, L.da, 10 - Ricoh Portugal, Unipessoal, L.da, 11 - EDICOPIA - Sociedade de Equipamentos de Escritório, L.da, 12 - COPIALTA Representações, L.da, 13 - BASEDOIS - Informática e Telecomunicações, Limitada, 14 - BCN - Sistemas de Escritório e Imagem, S. A., 15 - CANON Portugal, S. A., 16 - XEROX Portugal - Equipamentos de Escritório, L.da, 17 - J.V. - Comércio de Equipamentos e Serviços, L.da, 18 - EQUITEJO - Sociedade Comercial de Equipamentos de Escritório, L.da, Ecológica, S. A., 19 - MAX ONE - Material de Escritório, L.da, 20 - SINTRACÓPIA - Soluções Globais, L.da, 21 - ISETE - Inovação, Soluções Económicas e Tecnologia
22 - OKI Systems (Iberica), S. A. - Sucursal em Portugal, 23 - Beltrão Coelho (Alem Tejo) - Equipamentos de Escritório, L.da, 24 - STEPPULSAR, Serviços Portugal, L.da, 25 - DISPORSADO - Máquinas de Escritório, L.da, Informática 26 - El Corte Inglês e Iten Solutions - Sistemas de Informação, S. A.
Citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra interessados, no processo acima indicado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 82.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos cf. artigo 82.º, n.º 3, ex vi artigo 100.º n.º 1, todos do CPTA, na redação vigente à data da propositura dos presentes autos)., em que o autor formula o seguinte pedido:
Deve a presente ação ser julgada provada e procedente, e, em consequência, deve ser anulada a norma constante nos Anexos A (ponto 2.5) do Caderno de Encargos do Concurso Limitado por Prévia qualificação e a determinada a sua substituição por outra que expressamente admitida a tecnologia jato de tinta bem como o reinício do procedimento contratual por forma a permitir à ora A. a apresentar proposta no mesmo
».
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestarem, no prazo de vinte dias a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação específica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de quinze dias contados desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
17 de agosto de 2016. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Fidalgo Lopes.
209841569
ORDEM DOS DESPACHANTES OFICIAIS
Declaração de retificação n.º 902/2016 Em virtude de ter sido publicado por inexatidão o Aviso 10774/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, 30 de agosto, retifica-se que, no seu ponto 2, onde se lê
3 de junho de 2016
» deverá ler-se3 de junho de 2017
».
1 de setembro de 2016. - O Bastonário, Fernando Manuel Carmo. 209841074
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria Despacho (extrato) n.º 10933/2016 Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de agosto de 2016, foi autorizada, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da licenciada Zélia do Carmo Tavares Resendes, da carreira e com a categoria de assistente técnica, para a carreira técnica superior, pelo período máximo de 18 meses, passando a auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 995,51 euros, com efeitos a 1 de setembro de 2016.
31 de agosto de 2016. - A ViceReitora para a Área Académica, Ana
Teresa da Conceição Silva Alves.
209840264
Despacho (extrato) n.º 10934/2016 Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de agosto de 2016, foi autorizada, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei MINISTÉRIO PÚBLICO ProcuradoriaGeral da República Conselho Superior do Ministério Público