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Despacho 10931/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à exploração do reservatório 6 A do Cando, do subsistema de abastecimento de água do Alto Rabagão, na freguesia de Vale de Anta, concelho de Chaves

Texto do documento

Despacho 10931/2016

Com vista à exploração do reservatório 6 A do Cando do subsistema de abastecimento de água do Alto Rabagão, parte integrante do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal, veio Águas do Norte, S. A., concessionária da exploração e gestão do referido sistema, criada pelo Decreto Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização constantes do processo, localizada na freguesia de Vale de Anta, no concelho de Chaves.

Considerando a aprovação tácita do projeto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a autorização de utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público dada pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., mediante contrato de concessão;

Assim, no exercício das competências que foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 057/DRAJ/2016, de 15 de julho, da DireçãoGeral do Território, que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à exploração do reservatório 6 A do Cando, do subsistema de abastecimento de água do Alto Rabagão, na freguesia de Vale de Anta, no concelho de Chaves;

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da Águas do Norte, S. A., sita na Av. Osnabruck, n.º 29, 5000-427 Vila Real, e na DireçãoGeral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade de Águas do Norte, S. A.

31 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

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AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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