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Decreto-lei 43474, de 18 de Janeiro

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Sumário

Mantém durante o ano de 1961 o regime do Fundo de Socorro Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 42299, 42818 e 43144, respectivamente, de 3 de Junho de 1959, 25 de Janeiro e 3 de Setembro de 1960, e altera o referido Decreto-Lei nº 42093.

Texto do documento

Decreto-Lei 43474

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1961, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 42093, de 9 de Janeiro de 1959, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 42299, 42818 e 43144, respectivamente de 3 de Junho de 1959 e 25 de Janeiro e 3 de Setembro de 1960.

Art. 2.º O § 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei 42093 passa a ter a seguinte redacção:

§ 1.º As receitas do Fundo de Socorro Social aplicadas na prevenção e repressão da mendicidade e na assistência aos mendigos não poderão ser inferiores a 60 por cento da importância arrecadada no respectivo ano, destinando-se 10000 contos à instalação e manutenção dos albergues, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 43280, de 29 de Outubro de 1960.

Art. 3.º Este diploma considera-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/18/plain-272193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-09 - Decreto-Lei 42093 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se durante o ano de 1959 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei nº 35427, de 31 de Dezembro de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-29 - Decreto-Lei 43280 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministério do Interior, por intermédio das autoridades administrativas e policiais, competência para estabelecer e fazer executar as medidas de carácter policial destinadas a reprimir a mendicidade - Cria o Serviço de Repressão da Mendicidade e mantém em vigor, em tudo o que não for contrariado por este diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.os 30389 e 36448.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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