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Decreto-lei 42093, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o regime por que deve reger-se durante o ano de 1959 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei nº 35427, de 31 de Dezembro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284815.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42818 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Mantém em vigor durante o ano de 1960 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido para 1959 pelo Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, e altera o Decreto-Lei n.º 42299, de 3 de Junho de 1959, que o alterou.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-03 - Decreto-Lei 43144 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera o Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, relativo ao regime financeiro do Fundo de Socorro Social.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-18 - Decreto-Lei 43474 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Mantém durante o ano de 1961 o regime do Fundo de Socorro Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 42299, 42818 e 43144, respectivamente, de 3 de Junho de 1959, 25 de Janeiro e 3 de Setembro de 1960, e altera o referido Decreto-Lei nº 42093.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44134 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Mantém durante o ano de 1962 o regime do Fundo de Socorro Social, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, posteriormente alterado, e altera o citado diploma no referente à composção da comissão central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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