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Portaria 18201, de 12 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 12.º e 14.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654.

Texto do documento

Portaria 18201

De acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria 17654, de 1 de Abril de 1960, das relações a que se refere o artigo 12.º da mesma portaria deveriam ser enviados dois exemplares às Oficinas Gerais de Fardamento e Calçado e outro aos Serviços Sociais das Forças Armadas.

A experiência da aplicação deste sistema no ano transacto mostrou a vantagem não só de haver relações separadas para as modalidades de crédito nas Oficinas Gerais de Fardamento e Caixa Económica, mas também pôs em evidência os inconvenientes resultantes da falta de uma conferência prévia dos três exemplares por parte dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a fim de evitar inobservâncias das disposições regulamentares.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os artigos da Portaria 17654, de 1 de Abril de 1960, abaixo indicados passem a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º Os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos militares organizarão anualmente, em triplicado, referidas a 1 de Janeiro, relações nominais, separadamente, para as modalidades de crédito, nas Oficinas Gerais de Fardamento e Caixa Económica das Forças Armadas, conforme o modelo II anexo, dos oficiais e sargentos a quem tenham abonado os vencimentos referentes ao último dia do mês anterior e desejem beneficiar do abono para fardamento, na modalidade a que tiverem direito.

.......................................................................

Art. 14.º As relações indicadas nos artigos 12.º e 13.º serão enviadas aos Serviços Sociais das Forças Armadas para conferência e subsequente remessa de dois exemplares às Oficinas Gerais de Fardamento e Calçado ou à Caixa Económica, conforme os casos.

Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/12/plain-272171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-01 - Portaria 17654 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD405 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa para o ano de 1962 os quantitativos dos abonos indicados nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654 e alterado pela Portaria n.º 18201.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-29 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Fixa para o ano de 1962 os quantitativos dos abonos indicados nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654 e alterado pela Portaria n.º 18201

  • Tem documento Em vigor 1962-12-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD374 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa para o ano de 1963 o quantitativo dos abonos determinados pelo Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamentos - Torna extensivas as disposições do mesmo regulamento a militares em determinadas situações.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-13 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Fixa para o ano de 1963 o quantitativo dos abonos determinados pelo Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamentos - Torna extensivas as disposições do mesmo regulamento a militares em determinadas situações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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