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Despacho Ministerial , de 13 de Dezembro

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Sumário

Fixa para o ano de 1963 o quantitativo dos abonos determinados pelo Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamentos - Torna extensivas as disposições do mesmo regulamento a militares em determinadas situações

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria 17654, de 1 de Abril de 1960, e alterado pela Portaria 18201, de 12 de Janeiro de 1961, e ainda com o fim de esclarecer o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do mesmo regulamento, determino:

1.º O abono anual para fardamento relativo ao ano de 1963 é fixado em 500$00 tanto para oficiais como para sargentos;

2.º Que em 1963 não terão lugar os abonos trienal e por promoção;

3.º Que, ao abrigo das disposições do regulamento citado, poderão ser fornecidos todos os artigos que constem dos regulamentos de uniformes dos três ramos das forças armadas para uso na metrópole e no ultramar;

4.º Que, para o ano de 1963, sejam consideradas extensivas as disposições do referido regulamento:

a) Aos oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas na situação de actividade, em comissão de serviço militar no ultramar;

b) A todos os militares da reserva ou da reforma que se encontrem a prestar serviço.

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-01 - Portaria 17654 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-12 - Portaria 18201 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Dá nova redacção aos artigos 12.º e 14.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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