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Portaria 18200, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960 da província ultramarina da Guiné.

Texto do documento

Portaria 18200

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na Guiné um crédito especial da importância de 75000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 272.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/10/plain-272164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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