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Portaria 18196, de 10 de Janeiro

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Sumário

Manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, que torna aplicáveis as disposições do Código Penal e do Código de Justiça Militar referentes aos crimes de espionagem e de revelação de segredos do Estado aos factos nelas previstos que forem cometidos em prejuízo da defesa nacional, da de país aliado de Portugal ou da de grupo ou aliança de países de que Portugal faça parte.

Texto do documento

Portaria 18196

Considerando o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 43440, de 27 de Dezembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/10/plain-272160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-27 - Decreto-Lei 43440 - Presidência do Conselho e Ministério da Justiça

    Torna aplicáveis as disposições do Código Penal e do Código de Justiça Militar referentes aos crimes de espionagem e de revelação de segredos do Estado aos factos nelas previstos que forem cometidos em prejuízo da defesa nacional, da de país aliado de Portugal ou da de grupo ou aliança de países de que Portugal faça parte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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