Portaria 18196, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1961, Série I de 1961-01-10.
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Data:
1961-01-10
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Secções desta página::
Manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, que torna aplicáveis as disposições do Código Penal e do Código de Justiça Militar referentes aos crimes de espionagem e de revelação de segredos do Estado aos factos nelas previstos que forem cometidos em prejuízo da defesa nacional, da de país aliado de Portugal ou da de grupo ou aliança de países de que Portugal faça parte.
Portaria 18196
Considerando o disposto no n.º III da base LXXXVIII da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 43440, de 27 de Dezembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/10/plain-272160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272160.dre.pdf .
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