Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas:
1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.
2.º Que os cartões sejam passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Que os cartões sejam substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer o seu cargo.
Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.
(ver documento original) Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário.
Terá dimensões de 105 mm x 74 mm.
(ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.