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Portaria 18194, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cria o modelo de um cartão especial para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.

Texto do documento

Portaria 18194

Considerando que o pessoal do Ministério das Obras Públicas necessita, para desempenho das suas funções, de possuir um documento comprovativo da sua identidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas:

1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.

2.º Que os cartões sejam passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que os cartões sejam substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer o seu cargo.

Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

(ver documento original) Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário.

Terá dimensões de 105 mm x 74 mm.

(ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/09/plain-272158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272158.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 855/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria-Geral

    Aprova o novo modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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