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Portaria 18191, de 6 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de venda para as variedades de arroz aprovadas para semente, com garantia oficial, para vigorarem em 1961.

Texto do documento

Portaria 18191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei 30361, de 6 de Abril de 1940, sejam fixados os seguintes preços de venda para as variedades de arroz aprovadas como semente, com garantia oficial, para vigorarem em 1961:

... Por quilograma Rinaldo Bersani ... 3$75 Precoce 6 ... 3$75 Stirp 136 ... 3$75 Allorio ... 3$75 Ponta Rubra ... 3$55 Chinês ... 3$45 Ministério da Economia, 6 de Janeiro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/06/plain-272152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-04-06 - Decreto-Lei 30361 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Promulga várias disposições atinentes à produção de arroz para semente com garantia oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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