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Despacho 5914/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Determina a área de jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Porto Seguro, Brasil.

Texto do documento

Despacho 5914/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, determino que o Consulado Honorário de Portugal em Porto Seguro, Brasil, criado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992, abranja na sua área de jurisdição consular os municípios de Porto Seguro, Itagimirim, Eunápolis, Santa Cruz de Cabrália, Guaratinga, Itamaraju, Itanhém, Prado, Medeiros Neto, Alcobaça, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Nova Viçosa, Mucuri, Arraial d'Ajuda, Belmonte, Ponta do Corumbau, Teixeira de Freitas e Trancoso.

25 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

203084904

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/01/plain-272115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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