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Portaria 241/2010, de 31 de Março

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Sumário

Classifica a Escola Secundária José Falcão, na Sé Nova, em Coimbra, como monumento de interesse público e fixa a sua zona especial de protecção.

Texto do documento

Portaria 241/2010

A Escola Secundária José Falcão, antigo Liceu Nacional Dr. Júlio Henriques e Liceu D.

João III, foi implantada, à data da sua construção, numa zona de expansão «moderna» da cidade de Coimbra, numa encosta ao cimo da Rua de Lourenço de Almeida Azevedo e do Parque de Santa Cruz, em contexto urbano de que subsistem ainda exemplares edificados de relevante valor patrimonial, arte nova, art déco, obras de Raul

Lino, entre outras.

Trata-se de uma escola que se insere no plano de modernização dos equipamentos escolares, do então Ministério da Instrução Pública, sob a acção do Ministério das Obras Públicas, este coordenado, à época, pelo engenheiro Duarte Pacheco.

Construída entre 1931 e 1936, é uma obra de equipa dos arquitectos Carlos Ramos, Jorge Segurado e Adelino Nunes, três dos mais destacados expoentes do modernismo português, que concorrem num programa moderno, o «Santa Cruz», revelando, a nível arquitectónico, uma expressão de monumentalidade que valoriza o funcionalismo programático dos espaços projectados em detrimento dos acessórios, de grande clareza arquitectónica, facto evidente no despojamento decorativo e no uso extensivo do betão, dada a racionalidade científica do programa. A opção programática passa, então, pela necessidade de articulação e regularização pedagógica e pela racionalidade funcional e distributiva dos espaços autónomos.

O presente edifício representa um marco fundamental na história da arquitectura portuguesa do século xx, que não sofreu transformações irreversíveis ao longo dos tempos, a que se associa a sua importante inserção no contexto urbano, quer em termos da dimensão e integridade construtiva quer das funções pedagógicas e públicas

que vem desempenhando.

A zona especial de protecção representa a moldura de enquadramento visual dos espaços públicos e edificados envolventes, visto que integra uma das zonas da cidade com maior qualidade urbana, com realce para a frente poente, constituída pelo jardim fronteiro, a que melhor traduz a dignidade arquitectónica e a importância urbana do edifício, em articulação com outras servidões administrativas preexistentes na área.

A relação urbana da Escola Secundária José Falcão, classificada como monumento de interesse público, localizada na Avenida de Afonso Henriques e nas ruas de António Henriques Seco, de Pinheiro Chagas e de João Pinto Ribeiro, com o espaço envolvente, encontra-se devidamente salvaguardada e preservada pela zona especial de

protecção.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Escola Secundária José Falcão, sita na Avenida de Afonso Henriques e nas ruas de António Henriques Seco, de Pinheiro Chagas e de João Pinto Ribeiro, freguesia da Sé Nova, concelho e distrito de Coimbra, e fixada a respectiva zona especial de protecção, conforme a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.

24 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203080887

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/31/plain-272092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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