Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o despacho em apreço.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino o seguinte:
1 - O anexo do despacho 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelos despachos n.os 3069/2005, de 24 de Janeiro, 15 827/2006, de 23 de Junho, 19 964/2008, de 15 de Julho, 8598/2009, de 19 de Março, 14 122/2009, de 16 de Junho, e 19 697/2009, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Transplante renal alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Sandoz:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;
Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Rapamune, sirolímus:
Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 1 mg;Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 2 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,5 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;
Certican 0,75 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;
Certican 1 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg;
Myfortic, ácido micofenólico:
Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 180 mg;Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 360 mg;
Zemplar, Paricalcitol:
Embalagem de 28 cápsulas moles, doseadas a 1 (mi)g;Embalagem de 28 cápsulas moles, doseadas a 2 (mi)g.
Transplante cardíaco alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Sandoz:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,5 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;
Certican 0,75 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;
Certican 1 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg.Transplante hepático alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante hepático alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de transplante hepático, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Sandoz:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg.» 2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.
23 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel
de Oliveira Gaspar.
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