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Despacho 10890/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Exonera das funções de Adjunta do Gabinete, a seu pedido, a licenciada Ana Isabel do Vale Lima das Neves

Texto do documento

Despacho 10890/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de Adjunta do meu Gabinete, a seu pedido, por ir exercer outras funções públicas, a licenciada Ana Isabel do Vale Lima das Neves, cargo para o qual havia sido designada pelo meu Despacho 2217/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro. 2 - Cumpreme expressar público louvor à Dra. Ana Isabel do Vale Lima das Neves pela sua dedicação, capacidade técnica, sentido de serviço público, bem como pela forma leal, empenhada e profissional como, enquanto Adjunta do meu Gabinete, exerceu essas mesmas funções. O seu profundo conhecimento em Políticas Públicas colocado ao serviço do Gabinete fez com que a sua contribuição tenha sido altamente relevante na condução de diversos processos deste Gabinete, designadamente no que respeita ao acompanhamento dos fundos comunitários, ao Programa Nacional de Reformas e ao Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de julho de 2016. 22 de agosto de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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