Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico e à caducidade da comparticipação de medicamentos por não comercialização torna-se necessário actualizar o despacho em apreço.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
«Buprenorfina:
Buprex, 20 comprimidos sublinguais a 0,2 mg;
Transtec 35 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h;Transtec 35 (mi)g/h, 10 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h;
Transtec 52,5 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h;
Transtec 52,5 (mi)g/h, 10 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h;
Transtec 70 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/h;
Transtec 70 (mi)g/h, 10 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/h;
Fentanilo:
Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,2 mg;
Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 12 (mi)g/h;Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Ardicat, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h;
Fentanilo Ardicat, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Ardicat, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Ardicat, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Ardicat, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Pharmakern, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h;
Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h;
Hidromorfona:
Jurnista, 20 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg;Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 8 mg;
Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 16 mg;
Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 32 mg;
Jurnista, 30 comprimidos de libertação prolongada doseados a 64 mg;
Morfina:
Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg;Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg;
Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg;
Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg;
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg;Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg;
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg.» 18 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel
de Oliveira Gaspar.
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