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Decreto 20480, de 6 de Novembro

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Sumário

Cria no distrito de Ponta Delgada uma comissão encarregada de determinar a quantidade de semente de beterraba que deve ser semeada pelos lavradores para se obter a produção que assegure o fabrico do açucar correspondente á capacidade do consumo do arquipélago no ano seguinte.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 129/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Dá nova configuração aos regimes sacarinos das ilhas adjacentes, passando para a Administração-Geral do Álcool a competência que na matéria pertencia até aqui às alfândegas insulares, de modo a velar pelo regular abastecimento dos arquipélagos em açúcar e álcool e pelo escoamento dos excedentes da produção local, tendo em vista a reestruturação da cultura da cana-sacarina ou a utilização da cana na obtenção de produtos de maior valia que o açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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