Decreto 43036
Considerando que foi designado o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecta do edifício para o quartel da secção e posto da Guarda Fiscal de Tavira;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado o prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecto do edifício para o quartel da secção e posto da Guarda Fiscal de Tavira, pela importância de 33000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender, com pagamentos relativos aos estudos apresentados por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1960 ... 22000$00
Em 1961 ... 11000$00
ou o que se apurar como saldo do ano de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.