Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43028, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Eleva para 150000000$00 o máximo global de acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (Sonefe), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42361 - Autoriza a província de Moçambique a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50000000$00, acções ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto 43028
O Conselho Económico, ao abrigo da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958, aprovou o programa de financiamento do II Plano de Fomento, que prevê, nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, a participação em encargos com a produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica.

Para permitir a execução daqueles objectivos, o Decreto 42361, de 3 de Julho de 1959, autorizou as referidas províncias a subscrever acções ou obrigações, no montante máximo de 100000000$00, da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (Sonefe).

A execução dos empreendimentos em curso mostra ser conveniente e oportuno alargar aquele limite superior, bem como fixar o montante da subscrição pelo Estado, de conta das dotações do II Plano de Fomento, de acções ou obrigações da Sociedade Hidroeléctrica do Revué, S. A. R. L.

Considerando que é necessário fazer face aos mencionados encargos;
Atendendo também a que a base V, n.º 2.º, aplicável ao ultramar por força da base XIX, ambas da referida Lei 2094, prescreve como um dos meios de execução do Plano de Fomento a comparticipação no capital das sociedades que tenham como objectivo a execução de obras de fomento;

Tendo presente as possibilidades de fiscalização criadas pelo Decreto 42501, de 9 de Setembro de 1959;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevado para 150000000$00 o máximo global de 100000000$00 de acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (Sonefe), que as províncias de Angola e Moçambique ficaram autorizadas a subscrever pelo artigo 1.º do Decreto 42361, de 3 de Julho de 1959.

Art. 2.º Fica a província de Moçambique autorizada a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50000000$00, acções ou obrigações da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, S. A. R. L.

§ único. O preceituado no presente artigo é aplicável à última emissão de obrigações autorizada e àquelas que o vierem a ser.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução dos artigos anteriores serão suportados pelas dotações da rubrica "Electricidade e indústrias: Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», constante do programa geral de execução do Plano de Fomento para 1959-1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-13 - Decreto 44682 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 225000000$00 o máximo global de 150000000$00 de acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (Sonefe), que as províncias de Angola e Moçambique ficaram autorizadas a subscrever pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43028.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda