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Portaria 17769, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que o Governo-Geral do Estado da Índia abra um crédito destinado a suportar os encargos com a execução do programa do corrente ano relativo a aeroportos e material aeronáutico do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 17769
Considerando que o Governo-Geral do Estado da Índia reputou de indispensável para execução do programa do corrente ano relativo a aeroportos e material aeronáutico do II Plano de Fomento um reforço de 2000000$00;

Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 18 de Maio corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra um crédito especial de 2000000$00 destinado a suportar os encargos com "II Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 457.º, n.º 9) "Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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