Portaria 17769
Considerando que o Governo-Geral do Estado da Índia reputou de indispensável para execução do programa do corrente ano relativo a aeroportos e material aeronáutico do II Plano de Fomento um reforço de 2000000$00;
Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 18 de Maio corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra um crédito especial de 2000000$00 destinado a suportar os encargos com "II Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 457.º, n.º 9) "Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Carlos Abecasis.