Portaria 17768
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968 de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de uma ponte sobre o rio Zambuzi na estrada rodoviária n.º 438 e respectivos acessos, pela importância de 877000$0, despendendo-se 88000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 3), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.