A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17764, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) e ao quadro II do artigo 10.º da Portaria n.º 12275, alterado pela Portaria n.º 17077, que reorganiza a missão geoidrográfica da Guiné.

Texto do documento

Portaria 17764
Considerando que se torna necessário aumentar o posto de sargento-ajudante no pessoal que consta do artigo 10.º da Portaria 12275, de 4 de Fevereiro de 1948, que reorganizou a missão geoidrográfica da Guiné, alterado pela Portaria 17077, de 20 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:

A alínea a) do artigo 10.º da Portaria 12275, de 4 de Fevereiro de 1948, alterado pela Portaria 17077, de 20 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

a) De vencimento ultramarino, conforme se estatui no quadro III do mesmo regulamento, equiparando os primeiros e segundos-tenentes de marinha que não exerçam funções de chefia a primeiros-assistentes, os primeiros e segundos-tenentes de outras classes a segundos-assistentes, os sargentos-ajudantes a pessoal auxiliar graduado diplomado de 2.ª classe, os primeiros e segundos-sargentos a pessoal graduado não diplomado de 1.ª e 2.ª classe e os cabos e marinheiros a pessoal subalterno;

O quadro II da alínea b) do mesmo artigo passa a ter a redacção seguinte:
II) Sargentos:
Sargento-ajudante ... 50$00
Primeiro-sargento ... 40$00
Segundo-sargento ... 30$00
Ministério do Ultramar, 7 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda