Portaria 17764
Considerando que se torna necessário aumentar o posto de sargento-ajudante no pessoal que consta do artigo 10.º da Portaria 12275, de 4 de Fevereiro de 1948, que reorganizou a missão geoidrográfica da Guiné, alterado pela Portaria 17077, de 20 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:
A alínea a) do artigo 10.º da Portaria 12275, de 4 de Fevereiro de 1948, alterado pela Portaria 17077, de 20 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
a) De vencimento ultramarino, conforme se estatui no quadro III do mesmo regulamento, equiparando os primeiros e segundos-tenentes de marinha que não exerçam funções de chefia a primeiros-assistentes, os primeiros e segundos-tenentes de outras classes a segundos-assistentes, os sargentos-ajudantes a pessoal auxiliar graduado diplomado de 2.ª classe, os primeiros e segundos-sargentos a pessoal graduado não diplomado de 1.ª e 2.ª classe e os cabos e marinheiros a pessoal subalterno;
O quadro II da alínea b) do mesmo artigo passa a ter a redacção seguinte:
II) Sargentos:
Sargento-ajudante ... 50$00
Primeiro-sargento ... 40$00
Segundo-sargento ... 30$00
Ministério do Ultramar, 7 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.