Decreto 45611, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1964, Série I de 1964-03-13.
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Data:
1964-03-13
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Melgaço.
Decreto 45611
Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Manuel Lobato da Cunha
Guimarães para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Melgaço;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange
parte do ano de 1964 e o de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com o arquitecto Fernando Manuel Lobato da Cunha Guimarães para
proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de
Depósitos, Crédito e Previdência de Melgaço, pela quantia de 70400$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos
executados, por virtude do contrato, mais de 46933$30 no corrente ano e 23466$70, ou o
que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/13/plain-271943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271943.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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