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Portaria 17763, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem em vários troços das estradas EN-1, EN-2, EN-4, EN-5 e EN-204 e de pavimentação asfáltica das pontes sobre os rios Incomati e Incoloane I e II na estrada EN-1.

Texto do documento

Portaria 17763
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de resselagem em vários troços das estradas EN-1, EN-2, EN-4, EN-5 e EN-204, e de pavimentação asfáltica das pontes sobre os rios Incomati e Incoloane I e II na EN-1, pela importância de 7086000$00, despendendo-se 5000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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