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Portaria 17762, de 6 de Junho

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Sumário

Adita um parágrafo ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, que institui na província ultramarina de Moçambique brigadas de fomento agrário.

Texto do documento

Portaria 17762
A Portaria 17675, de 15 de Abril transacto, instituiu em Moçambique as brigadas de fomento agrário, criando desde logo, sob proposta do Governo-Geral, sete brigadas especializadas. Pelo seu n.º 10.º, imputou as despesas decorrentes do funcionamento das brigadas à dotação que o II Plano de Fomento consigna ao fomento agrário, florestal e pecuário.

Reconhece-se vantagem em alargar para além do consentido por esta dotação as possibilidades de custeio da actividade a desenvolver pelos organismos técnicos instituídos, e nada impede o propósito no que se refere às brigadas a cuja finalidade específica esteja consignada dotação própria no Plano de Fomento.

Assim, atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique e usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Ao n.º 10.º da Portaria 17675, de 15 de Abril de 1960, é aditado o seguinte:

§ único. Sob proposta do governador-geral de Moçambique, simultânea ou posterior à da criação de qualquer brigada, poderá o Ministro do Ultramar determinar, por despacho, que as despesas decorrentes do seu funcionamento sejam imputadas a outra rubrica do II Plano de Fomento, quando a haja especificamente consignada à finalidade própria da brigada em referência.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-15 - Portaria 17675 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui, com feição temporária, brigadas de fomento agrário, actuando sob orientação do Governo-Geral de Moçambique, através da respectiva Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas, com o fim de executar os estudos e trabalhos integrados no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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