Portaria 20424, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1964, Série I de 1964-03-11.
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Data:
1964-03-11
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 20424
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 39085400$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 2000000$00
... 41085400$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 39085400$00
Despesa extraordinária ... 2000000$00
... 41085400$00
Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/11/plain-271924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271924.dre.pdf .
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