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Portaria 20424, de 11 de Março

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20424

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 39085400$00

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00

... 41085400$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 39085400$00

Despesa extraordinária ... 2000000$00

... 41085400$00

Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/11/plain-271924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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