Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça, e obtida a anuência da DireçãoGeral da Administração da Justiça, nomeio, em comissão de serviço, o Escrivão Auxiliar Mário Luís Sousa Gonçalves, para o exercício de funções neste Conselho Superior da Magistratura, com efeitos a 01 de setembro de 2016.
31 de agosto de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da
Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.
209838264 n.º 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/11/30, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 700 ao membro n.º 24754, Cândido Marques Monteiro, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1953/10, que culminou com o Acórdão 3982/15, por violação das normas constantes nos Artigos 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10 e pela Lei 139/2015, de 07/09, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação. 11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
309821723
Acórdão 219/2016 Notificação de sanção disciplinar (Ref. 8169) Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/12/18, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 600 ao membro n.º 15601, Sónia Manuela Leal Coelho Ferreira, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1935/10, que culminou com o Acórdão 4169/15, por violação das normas constantes nos Artigos 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10 e pela Lei 139/2015, de 07/09, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).