Considerando os poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento da DireçãoGeral da Administração Escolar, licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, as seguintes competências:
1 - No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:
1.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de € 5 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas de caráter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;
1.3 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;
1.4 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;
1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;
1.6 - Visar os documentos de despesa;
1.7 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do POCH e FSE, e propor as alterações julgadas necessárias;
1.10 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta DireçãoGeral;
1.11 - Efetuar a assinatura da correspondência e do expediente da respetiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
1.12 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral;
1.13 - Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º da mesma lei;
1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro;
1.15 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
1.16 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período de funcionamento, aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;
1.17 - Autorizar os movimentos nas contas no IGCP. 2 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento entre o dia 3 de junho de 2016 e o dia 31 de julho de 2016.
29 de agosto de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Luísa Gaspar do
Pranto Lopes de Oliveira.
209837665 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas D. João I, Moita