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Despacho 10857/2016, de 6 de Setembro

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Sumário

Averbamento ao Alvará n.º 11/2012

Texto do documento

Despacho 10857/2016

Averbamento ao Alvará 11/2012

AVERBAMENTO N.º 1 D) Construções:

1) Paiol n.º 1 (tipo de construção e lotação):

Paiol de estrutura celular, constituído por quatro células. As suas paredes são em alvenaria, lisas, não absorventes e as divisórias das células são em betão armado, com 30 e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. O pavimento é em betonilha de cimento afagado e liso. O teto é em chapa perfilada e prélacada, revestida interiormente com poliuretano. As portas são em alumínio, ventiladas, com abertura para o exterior. (quadro 2, do Anexo). LOTAÇÃO DO PAIOL:

As células C1, C2, C3 e C4 passam a dispor da lotação máxima de 1.150 kg de matéria ativa por cada célula, para produtos da divisão de risco 1.3, mantendo a lotação máxima de 8.000 kg de matéria ativa para produtos da divisão de risco 1.4, no entanto sempre que coexistam na mesma célula artigos de pirotecnia de ambas as divisões de risco (1.3 e 1.4), a lotação máxima será de 1.150 kg de matéria ativa (lotação atribuída aos produtos pirotécnicos a que corresponde o maior risco - 1.3) (vide quadro 2, do anexo).

2) Paiol n.º 2 (tipo de construção e lotação):

Paiol de estrutura celular, constituído por três contentores isotérmicos, com as dimensões de 8,00 x 3,30 x 2,40 metros, paredes em painéis tipo sanduíche, prélacada, revestida interiormente com poliuretano com espessura de 50 mm e um coeficiente térmico de 1,78 k/w, o piso é em argamassa afagada lisa, o teto em chapa prélacada, revestida interiormente com poliuretano e cada célula possui uma porta ao centro de abrir para o exterior, em alumínio de chapa dupla (quadro 2, do Anexo).

LOTAÇÃO DO PAIOL:

(vide quadro 2, do anexo).

3) Construções sem matéria ativa:

(vide quadro 3, do Anexo). 4) Traveses:

(vide quadro 2, do Anexo). [...]

P) Responsável técnico:

(vide quadro 15, do Anexo). 29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Admi-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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