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Alvará 11/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna pública a concessão de alvará à empresa Simão & Filhos, Lda., para armazenagem de produtos explosivos, num estabelecimento sito no lugar de Aljuriça, freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede.

Texto do documento

Alvará 11/2012

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Simão & Filhos, Lda., com sede na Rua do Frei Manuel dos Santos, 51, 3060-459 Ourentã, com o NIPC 506657698, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, constituído por um paiol permanente, fixo, de superfície, no lugar de Aljuriça, freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, no distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios pirotécnicos da classe 1, afetos às divisões de risco 1.3 e 1.4 (quadro 1 do anexo);

b) Matérias perigosas a armazenarem;

c) Instalação elétrica de iluminação: No interior dos paióis não existem instalações elétricas (quadro 4 do anexo);

d) Construções:

1) Paiol (tipo de construção e lotação): paiol de estrutura celular, constituído por quatro células. As suas paredes são em alvenaria, lisas, não absorventes e as divisórias das células são em betão armado, com 30 cm e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. O pavimento é em betonilha de cimento afagado e liso. O teto é em chapa perfilada e pré-lacada, revestida interiormente com poliuretano. As portas são em alumínio, ventiladas, com abertura para o exterior (quadro 2 do anexo).

Lotação do paiol: (quadro 2 do anexo);

2) Construções sem matéria ativa: compartimento do sistema de incêndio e alimentação de energia (quadro 3 do anexo);

3) Traveses: não possui traveses (quadro 2 do anexo);

e) Zona de segurança: A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista deste 52 m, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos» (quadro 5 do anexo);

f ) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado pelos limites da propriedade, a uma distância superior à estipulada no normativo vigente, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo De Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento» (quadro 6 do anexo);

g) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7 do anexo);

h) Sistema de vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 9 do anexo);

i) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 10 do anexo);

j) Proteção eletromagnética: O paiol encontra-se convenientemente protegido por para-raios (quadro 11 do anexo);

k) Proteção contra a eletricidade estática (quadro 12 do anexo);

l) Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de meios de combate a incêndios portáteis, capazes de extinguir um foco de incêndio logo no seu início (quadro 13 do anexo);

m) Pessoal (quadro 14 do anexo);

n) Responsável técnico geral: António de Jesus Simão e Miguel Ângelo Pereira Simão (quadro 15 do anexo);

o) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

(ver documento original)

206325285

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/21/plain-303088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303088.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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