Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5601/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a contratação de fornecimento de combustíveis operacionais AVTUR/FSII à Força Aérea Portuguesa (FAP).

Texto do documento

Despacho 5601/2010

Considerando que em 2005 a contratação do fornecimento de combustíveis às Forças Armadas, incluindo os combustíveis operacionais de aviação consumidos pela Força Aérea Portuguesa (FAP), passou a ser assegurada pela Central de Compras do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que os contratos inerentes ao fornecimento acima referido terminaram o seu prazo de vigência a 31 de Dezembro de 2009;

Considerando o conteúdo do ofício da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) n.º 26332, de 4 de Dezembro de 2009, nos termos da qual esta Secretaria informa que não irá realizar os procedimentos concursais para o fornecimento daqueles combustíveis às Forças Armadas, cometendo essa responsabilidade aos ramos;

Considerando a necessidade imperiosa de assegurar o fornecimento de combustíveis operacionais AVTUR C/FSII para as unidades da FAP desde o dia 1 de Janeiro de 2010, até que esteja concluído o procedimento adequado para assegurar o fornecimento deste tipo de combustível para o triénio de 2010 até 2012;

Considerando a estimativa de um período mínimo de seis meses, a contar de 1 de Janeiro de 2010, como sendo aquele período em que é necessário assegurar o fornecimento imediato à FAP dos combustíveis operacionais acima identificados, através da adopção de um procedimento mais célere;

Considerando que, com base nos consumos mensais anteriormente verificados, o valor do fornecimento deste combustível, para o período mínimo de seis meses, se estima aproximadamente em (euro) 7 200 000, sem IVA;

Considerando que a aquisição deste material está inscrita no Orçamento - Fundos da Direcção de Abastecimentos e Transportes, 10.111.P001, 10.123.P001 e 10.111.P005, no item financeiro D.02.01.02.05, fundos 10.111P001, elemento de acção 4100207012;

Considerando que o fornecedor do combustível operacional AVTUR C/FSII para as unidades da FAP, no âmbito da contratação existente desde 2005, até 31 de Dezembro de 2009, foi a PETROGAL;

Considerando o teor da Informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro, e, ainda, os ofícios da SG do MDN n.os 4649/10, de 3 de Março, e 5184/10, de 11 de Março, que sublinham e fundamentam a situação actualmente existente de urgência imperiosa e necessidade absoluta da FAP adquirir o referido combustível, desde o início do ano de 2010 e até estar finalizado o procedimento de contratação para o abastecimento deste tipo de combustíveis para o triénio de 2010-2012;

Considerando em especial o já referido ofício da SG do MDN n.º 5184/10, de 11 de Março, que apresenta os acontecimentos imprevisíveis que tornaram inviável o cumprimento dos prazos inerentes aos procedimentos necessários para assegurar em tempo útil o fornecimento necessário à FAP;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos do qual «na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis ela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante»:

Determino o seguinte:

1 - Por motivos de urgência imperiosa, autorizo a contratação do fornecimento de combustíveis operacionais AVTUR/FSII à Força Aérea Portuguesa (FAP), até ao montante de (euro) 7 200 000, a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, através da adopção do procedimento do ajuste directo, mediante a apresentação de convite à PETROGAL, nos termos do despacho 1379/2010, de 21 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º e nos artigos 112.º e 115.º do CCP.

2 - O valor de (euro) 7 200 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referido no n.º 1 supra tem cabimento, conforme notas de cabimento de 6 de Janeiro de 2010, emitidas pela FAP (Direcção de Finanças da Força Aérea, Serviço Administrativo e Financeiro), anexas à informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para:

i) Aprovar a minuta do convite e o caderno de encargos, conforme previsto no artigo 115.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 3 do artigo 50.º do CCP, bem como as necessárias rectificações, anexos à informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro;

ii) Adjudicar o fornecimento identificado no n.º 1 supra, conforme previsto no artigo 73.º do CCP.

4 - Autorizo a dispensa do contrato escrito, tendo em vista a imediata execução do contrato, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do CCP.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

16 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203064987

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda