Considerando que os contratos inerentes ao fornecimento acima referido terminaram o seu prazo de vigência a 31 de Dezembro de 2009;
Considerando o conteúdo do ofício da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) n.º 26332, de 4 de Dezembro de 2009, nos termos da qual esta Secretaria informa que não irá realizar os procedimentos concursais para o fornecimento daqueles combustíveis às Forças Armadas, cometendo essa responsabilidade aos ramos;
Considerando a necessidade imperiosa de assegurar o fornecimento de combustíveis operacionais AVTUR C/FSII para as unidades da FAP desde o dia 1 de Janeiro de 2010, até que esteja concluído o procedimento adequado para assegurar o fornecimento deste tipo de combustível para o triénio de 2010 até 2012;
Considerando a estimativa de um período mínimo de seis meses, a contar de 1 de Janeiro de 2010, como sendo aquele período em que é necessário assegurar o fornecimento imediato à FAP dos combustíveis operacionais acima identificados, através da adopção de um procedimento mais célere;
Considerando que, com base nos consumos mensais anteriormente verificados, o valor do fornecimento deste combustível, para o período mínimo de seis meses, se estima aproximadamente em (euro) 7 200 000, sem IVA;
Considerando que a aquisição deste material está inscrita no Orçamento - Fundos da Direcção de Abastecimentos e Transportes, 10.111.P001, 10.123.P001 e 10.111.P005, no item financeiro D.02.01.02.05, fundos 10.111P001, elemento de acção 4100207012;
Considerando que o fornecedor do combustível operacional AVTUR C/FSII para as unidades da FAP, no âmbito da contratação existente desde 2005, até 31 de Dezembro de 2009, foi a PETROGAL;
Considerando o teor da Informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro, e, ainda, os ofícios da SG do MDN n.os 4649/10, de 3 de Março, e 5184/10, de 11 de Março, que sublinham e fundamentam a situação actualmente existente de urgência imperiosa e necessidade absoluta da FAP adquirir o referido combustível, desde o início do ano de 2010 e até estar finalizado o procedimento de contratação para o abastecimento deste tipo de combustíveis para o triénio de 2010-2012;
Considerando em especial o já referido ofício da SG do MDN n.º 5184/10, de 11 de Março, que apresenta os acontecimentos imprevisíveis que tornaram inviável o cumprimento dos prazos inerentes aos procedimentos necessários para assegurar em tempo útil o fornecimento necessário à FAP;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos do qual «na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis ela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante»:
Determino o seguinte:
1 - Por motivos de urgência imperiosa, autorizo a contratação do fornecimento de combustíveis operacionais AVTUR/FSII à Força Aérea Portuguesa (FAP), até ao montante de (euro) 7 200 000, a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, através da adopção do procedimento do ajuste directo, mediante a apresentação de convite à PETROGAL, nos termos do despacho 1379/2010, de 21 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º e nos artigos 112.º e 115.º do CCP.2 - O valor de (euro) 7 200 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referido no n.º 1 supra tem cabimento, conforme notas de cabimento de 6 de Janeiro de 2010, emitidas pela FAP (Direcção de Finanças da Força Aérea, Serviço Administrativo e Financeiro), anexas à informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para:
i) Aprovar a minuta do convite e o caderno de encargos, conforme previsto no artigo 115.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 3 do artigo 50.º do CCP, bem como as necessárias rectificações, anexos à informação da FAP (Comando da Logística, Direcção de Abastecimento e Transportes, Repartição de Material de Intendência) n.º 370, de 28 de Dezembro;
ii) Adjudicar o fornecimento identificado no n.º 1 supra, conforme previsto no artigo 73.º do CCP.
4 - Autorizo a dispensa do contrato escrito, tendo em vista a imediata execução do contrato, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do CCP.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
16 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
203064987